Sob o ponto de vista das empresas, os benefícios de realizarem doações a "OITCT " Ordem Internacional Teutonica dos Cavaleiros Templários se manifestam em diversos aspectos, além de estarem fomentando o desenvolvimento do meio social em que se inserem no contexto com ações de responsabilidade social. Um destes aspectos é o econômico, pois as empresas poderão fazer jus ao Incentivo fiscal previsto na Lei n° 9.249195 e 9.790199, ou seja, as doações efetuadas por pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real as doações aos projetos da  OITCT, tendo em vista a seu registro no Ministério da Justiça como OSCIP, podem ser deduzidas do lucro operacional da empresa, ate o limite de 2%, reduzindo, por conseguinte, o IR e a CSLL devidos.



OU SEJA: esta boa ação focada na responsabilidade social aumentara o lucro líquido da sua empresa.
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O outro aspecto é o Marketing Institucional focado na Responsabilidade Social, a ferramenta Ideal para as empresas Trabalharem sua Imagem junto ás comunidades em que estão inseridas, de acordo com suas necessidades e interesses.

 

Vejam o que legalmente vocês poderiam obter com uma doação de  R$ 20.000,00

 

[

Descrição

Sem Doação

Com Doação

Economia Tributária

Lucro Operacional

1.000.000,00

1.000.000,00

 

Valor da Doação

 

     20.000,00

 

Lucro antes da CSSL e IRPJ

1.000.000,00

   980.000,00

 

(-) Contribuição Social

     90.000,00

     88.000,00

    1.800,00

(-) Imposto de Renda

   150,000,00

   147.000,00

    3.000,00

(-) Adicional de IR

     76.000,00

     74.000,00

    2.000,00

Carga Tributaria Total

   316.000,00

   309.200,00

 

Retorno financeiro

 

 

    6.800,00

Lucro Liquido

   684.000,00

   690.800,00

 

Percentual do Retorno financeiro sobre a doação

 

 

     34%

 

Na tabela acima, vemos o exemplo pratico da Lei 9.249/95 e 9790/99

 

Projeto de incentivo ao Desporto 

 a Lei n° 11.438, de 29.12.3006. que trata de
incentivos fiscais destinados ao fomento de atividades esportivas no País.
regulamentada pelo Decreto n° 6.180, em 03.08.2007 ("Decreto n° 6,180/07").

Com a regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte, como ficou conhecida, as pessoas
físicas e jurídicas que investirem em projetos desportivos e paradesportivos.. previamente
aprovados pelo Ministério do Esporte, poderão se beneficiar de incentivo fiscal no
pagamento do Imposto sobre a Renda até o fïm do ano-calendário de 2015,

Conforme estabelece o artigo l° da Lei de Incentivo ao Esporte, as pessoas jurídicas,
tributadas com base no lucro real. poderão deduzir os valores despendidos no investimento
em projetos desportivos e paradesportivos, a títuïo de doação ou patrocínio, de até l% do
IRPJ devido (artigo l°, inciso I),

 

 

 Pessoas físicas poderão deduzir os valores investidos
em até
6% do IR devido
(artigo l°, inciso IIJ. Vale destacar que, de acordo com o artigo l°,
parágrafo 3° da Lei, o incentivo fiscal em questão não excluí ou reduz outros benefícios
fiscais e deduções em vigor

 

CULTURA

Legislação Específica Lei Rouanet

 

 

Atos legais relacionados direta ou indiretamente com os procedimentos de análise e execução de programas, projetos ou ações culturais a se beneficiarem pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC):
 

LEIS

Lei nº 8.313, de 23.12.1991 - Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio a Cultura - PRONAC e dá outras providências. Atualizada (nova redação dada pela Lei nº 11.646, de 10 de março de 2008).

Lei nº 9.874, de 23.11.1999 - Altera dispositivos da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Lei nº 11.646, de 10.03.2008 - Altera dispositivos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, e dá outras providências.

DECRETOS

Decreto nº 5.761, de 27.04.2006 - Regulamenta a Lei n o 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.

Decreto 6.170, de 25.07.2007 - Dispõe sobre as normas relativas à transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Instrução Normativa Conjunta MINC/MF n° 1, de 13.06.1995 - Dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação a serem adotados na utilização dos benefícios fiscais instituídos pela Lei n° 8.313, de 1991, alterada pela Lei n° 8.981, de 1995 e Medidas Provisórias nºs. 998 e 1.003, de 1995.

PORTARIAS

Portaria nº 219, de 04.12.1997 - Disciplinar e uniformizar os procedimentos relacionados com a divulgação e publicidade da utilização dos recursos públicos repassados ou autorizados para a execução de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura

Portaria nº 46, de 13.03.1998 - Disciplina a elaboração, a formalização, a apresentação e a análise de projetos culturais, artísticos e audiovisuais, e dá outras providências.

Portaria nº 09, de 06.03.2007 - Dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras oficiais e sobre as contas correntes que receberão recursos vinculados a projetos culturais, de que trata a Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e suas alterações, e dá outras providências.

Portaria nº 54, de 04.09.2008 - Dispõe sobre a documentação obrigatória para o cadastramento de proponentes e de propostas culturais, com vistas à autorização para captação de recursos mediante o mecanismo de incentivo a projetos culturais (incentivo fiscal)

Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29.05.2008 - Estabelece normas para a execução do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas à transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

Leis relacionadas

 

 

Lei 8.666, de 21.06.1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências

Lei n° 9.532, de 10.12.1997 - Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Lei n° 9.610, de 19.02.1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

 

 

 


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